NR-35: tudo que você precisa saber sobre trabalho em altura
A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para trabalhos realizados em altura, considerados aqueles executados acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. O cumprimento dessa norma é obrigatório e pode evitar acidentes fatais.X
Quem precisa cumprir a NR-35
Qualquer empresa que possua trabalhadores realizando atividades em altura deve seguir rigorosamente a NR-35. Isso inclui setores como construção civil, telecomunicações, manutenção predial, energia elétrica e indústria. As principais obrigações incluem:
- Treinamento teórico e prático com carga mínima de 8 horas
- Exame médico específico para trabalho em altura
- Análise de risco antes de cada atividade
- Fornecimento e inspeção periódica de EPIs adequados
- Permissão de trabalho documentada para cada tarefa
Equipamentos de proteção essenciais
O uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é a última barreira contra acidentes graves. O cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo é obrigatório, assim como capacete com jugular, luvas e calçados de segurança. A ancoragem deve suportar no mínimo 1.500 kgf por trabalhador conectado.
Consequências do descumprimento
Empresas que não seguem a NR-35 estão sujeitas a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil, interdição das atividades e, em caso de acidente, responsabilização criminal dos gestores. Investir em segurança não é custo — é proteção do patrimônio mais valioso de qualquer empresa: seus colaboradores.